Não é o inventário que é caro. É esperar.
O prazo para abertura do inventário é, em regra, de 2 meses. Cada mês parado acrescenta multa e mantém o imóvel fora do mercado. Conduzimos inventário judicial e extrajudicial em Belo Horizonte e região metropolitana, com as quatro etapas do custo abertas antes de você decidir qualquer coisa.
Primeiro contato sem compromisso. Você entende o caminho antes de decidir contratar.
Atendimento presencial em Belo Horizonte e Sabará, e online para todo o Brasil.
Atendimento em Belo Horizonte e Sabará
Atuação técnica em Sucessões
Atendimento humanizado e personalizado
Acompanhamento processual em tempo real
O custo de esperar
Inventário não fica mais barato com o tempo. Ele fica mais caro, e por motivos que dá para listar.
- O imóvel não pode ser vendido, alugado com segurança nem dado em garantia.
- Contas bancárias e investimentos permanecem bloqueados.
- A multa por atraso incide sobre o ITCMD, e ela não deixa de existir depois.
- IPTU, condomínio e manutenção continuam correndo sobre um bem que ninguém pode usar plenamente.
- Se um herdeiro falece antes da partilha, abre-se um segundo inventário, o que dificulta a conclusão do primeiro.
- Os bens são registrados em nome dos herdeiros e podem voltar a ser negociados.
- O imóvel pode ser vendido, financiado ou colocado no aluguel.
- Contas e investimentos são liberados.
- A família encerra o assunto em vez de ficar remoendo a cada ano.
Se você chegou até aqui, provavelmente está em uma destas situações
Inventário e partilha de herança raramente são só uma questão de papel. Quase sempre existe um bem parado, um prazo correndo e uma família tentando se entender.
O imóvel está travado
Não é possível vender, transferir ou financiar um bem que ainda está no nome de quem faleceu. Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio existe no papel mas não pode ser usado.
O prazo já passou
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento. Passado esse prazo, incide multa sobre o ITCMD em Minas Gerais, e o custo do processo aumenta quanto mais tempo se espera.
Os herdeiros não se entendem
Quando não há consenso, o caminho extrajudicial deixa de ser possível. Conduzir isso sem transformar a família em parte adversária exige técnica e, principalmente, método.
Inventário extrajudicial ou judicial: qual se aplica ao seu caso
A escolha não é uma preferência, é uma consequência das condições do caso. Estas são as regras.
Como o processo acontece
Do primeiro contato à partilha, sem que você precise adivinhar em que etapa está.
- 01
Conversa inicial
Você conta a situação e nós identificamos qual caminho é possível no seu caso: extrajudicial em cartório ou judicial. Já nessa conversa fica claro o que a lei permite e o que não permite.
- 02
Levantamento e documentos
Mapeamento dos bens, dívidas e herdeiros, e a lista exata de documentos e certidões do seu caso. Você recebe a lista pronta, sem descobrir pendência no meio do caminho.
- 03
Cálculo do ITCMD e dos custos
Apuração do imposto estadual e das custas antes de dar entrada. É aqui que você enxerga o custo total aproximado do processo, com cada etapa discriminada.
- 04
Abertura e condução
Protocolo em cartório ou na vara competente, com acompanhamento das etapas. Você é informada do andamento sem precisar perguntar.
- 05
Partilha e transferência
Formalização da partilha e transferência dos bens para o nome dos herdeiros. Ao final, o patrimônio volta a poder ser vendido, alugado ou financiado.
Quanto custa um inventário, de verdade
Essa é a pergunta que mais aparece e que quase ninguém responde com clareza. Não existe um valor único, porque o custo se divide em quatro etapas distintas, e só uma delas é honorário advocatício.
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ITCMD
Imposto estadual sobre a transmissão da herança, calculado sobre o valor dos bens. É recolhido ao Estado de Minas Gerais, não ao escritório, e costuma ser a maior parte do custo total. Pode haver isenção, a depender do valor avaliado dos bens.
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Custas ou emolumentos
Se o inventário for judicial, há custas processuais. Se for extrajudicial, há emolumentos do cartório de notas. São tabelados e variam conforme o valor do acervo. Pode haver isenção no inventário judicial.
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Certidões e documentos
Certidões negativas, matrículas atualizadas de imóveis e demais documentos necessários à instrução. Valores pequenos individualmente, mas que entram na conta.
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Honorários advocatícios
Quanto cobra um advogado de inventário não é um número de tabela: é definido caso a caso, conforme a complexidade, o número de herdeiros e a existência ou não de consenso, sempre observando os parâmetros da OAB.
Na primeira conversa nós levantamos essas quatro etapas para o seu caso concreto, para que você saiba o custo aproximado antes de decidir seguir. Sem estimativa vaga e sem surpresa no meio do processo.
O que nós não vamos prometer
Escolher advogado por promessa é como escolher médico por diagnóstico feito ao telefone. Preferimos deixar claro o que ninguém pode garantir.
- Prazo fechado. O andamento depende de cartório, vara, Fazenda Estadual e da documentação que terceiros precisam emitir. Podemos dizer o que depende de nós e cobrar disso.
- Resultado. A publicidade da advocacia é regulada e prometer resultado é vedado. Quem promete está descumprindo a norma da própria profissão.
- Valor por telefone, sem analisar o caso. O custo depende do acervo, do número de herdeiros e do consenso entre eles. Levantamos as quatro etapas e apresentamos antes de você decidir.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais rápido. Ele exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a partilha e que não haja testamento. Fora dessas condições, o caminho é o judicial, conduzido perante o juízo.
Posso fazer o inventário sozinho, sem advogado?
Não. A lei exige a presença de um advogado de inventário nos dois caminhos, inclusive no inventário extrajudicial feito em cartório. O cartório lavra a escritura, mas a peça precisa ser acompanhada, revisada e assinada pelo advogado responsável.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim, o prazo legal é de 2 meses contados do falecimento. Em Minas Gerais, se a Declaração de Bens e Direitos for entregue e paga integralmente em até 90 dias, há desconto de 15% sobre o ITCD. Em até 180 dias não incide multa de revalidação ou mora pela Secretaria de Estado de Fazenda. Depois de 180 dias, incide multa de 10% a 20% sobre o imposto devido, mais juros pela taxa Selic. Nos outros estados os prazos variam.
E se um dos herdeiros não concordar?
Sem consenso entre todos, o extrajudicial deixa de ser possível e o inventário segue pela via judicial. Antes disso, sempre buscamos a solução consensual, que costuma ser mais rápida, mais barata e menos desgastante para a família.
Quais documentos eu preciso providenciar?
Em linhas gerais: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou nascimento, documentos dos bens como matrícula de imóvel e documento de veículo, e certidões negativas. A lista exata depende do seu caso e é entregue completa na etapa de levantamento.
Preciso ir até o escritório para ser atendido?
Não é obrigatório. Temos atendimento presencial em Belo Horizonte e no centro histórico de Sabará, ao lado da Câmara Municipal. Também contamos com atendimento online para clientes de todo o Brasil, com acompanhamento do processo à distância.
Onde estamos
Belo Horizonte
Pontos de atendimento nos bairros Lourdes, Centro e Barro Preto, mediante agendamento.
Sede em Sabará
Rua Coletor José Vieira, nº 30, Centro, CEP 34.505-450
Ao lado da Câmara Municipal, no centro histórico.
Telefone: (31) 2601-0969
E-mail: marra.araujo.adv@gmail.com
Atendimento presencial com hora marcada e atendimento online para clientes de todo o Brasil.
Conte o seu caso
Responda quatro perguntas rápidas e siga direto para o WhatsApp. Com elas já é possível entender qual caminho se aplica ao seu caso antes mesmo da primeira conversa.
Quem atende é a Dra. Fernanda Marra de Araújo, diretamente. Não existe intermediário entre a sua primeira mensagem e a advogada que vai conduzir o inventário.